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ACSTJ de 19-10-2006
Inventário Relação de bens Dano morte Danos não patrimoniais Herdeiros
I - Os danos sofridos pela inventariada, maxime o direito à vida de que se viu privada, são indemnizáveis, transmitindo-se o direito à sua reparação aos herdeiros daquela. II - Consequentemente, deve ser relacionada no inventário a indemnização paga pelo causador do evento do qual resultou a morte da inventariada.
Agravo n.º 2408/06 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes
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