Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-10-2006
 Propriedade horizontal Parte comum Direito real Direito pessoal
I - A afectação no título constitutivo de propriedade horizontal terá de ser respeitada enquanto estatuto da coisa e resulta como direito real de uso.
II - Se o título atribuir a algum ou a alguns dos condóminos direitos especiais de uso sobre determinadas partes comuns, não poderão estes direitos ser suprimidos ou coarctados pela assembleia.
III - No âmbito da propriedade horizontal podem ainda ser concedidos direitos pessoais de gozo.
IV - Trata-se de um direito de crédito referente a uma coisa e não um direito real sobre uma coisa, que se constitui validamente por simples acordo verbal, não necessitando, para tanto, de escritura pública.
Revista n.º 2983/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa