Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-10-2006
 Contrato de seguro Declaração inexacta Anulabilidade
I - As falsas declarações prestadas, no âmbito de um contrato de seguro, por parte do segurado, determinam, nos termos do art. 429.º do CCom, a sua anulabilidade.
II - O questionário traduz-se numa facilitação concedida pelo segurador ao segurado através do qual lhe indica as circunstâncias concretas em que se baseia para assumir o risco.
III - Como assim, é irrelevante saber do nexo causal entre as declarações inexactas e o sinistro: o que pesa na apreciação da Seguradora é a base circunstancial necessária e decisiva à celebração do contrato nas condições pactuadas.
Revista n.º 2852/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro