ACSTJ de 17-10-2006
Responsabilidade hospitalar Contrato de prestação de serviços Danos não patrimoniais
I - Tendo o Autor, aquando do seu internamento no estabelecimento hospitalar da Ré, sofrido queimaduras ao nível dos calcanhares, causadas pela botija de água quente que a sua mulher lhe colocou na cama, junto aos pés, actuação que foi presenciada por uma enfermeira, a qual, não obstante a insensibilidade do Autor nos membros inferiores - decorrente do efeito da anestesia que lhe tinha sido ministrada -, se limitou a afastar a dita botija para o fundo da cama e informar que não devia colocá-la junto dos pés, não mais tendo sido vigiado o estado da dita botija, é de concluir que ocorreram falhas na prestação pela Ré dos serviços hospitalares contratados com o Autor. II - Considerando que, devido a essas queimaduras, o Autor, então com 81 anos de idade, sofreu limitação da qualidade de vida que possuía durante cerca de 1 ano, angústia quanto à impossibilidade futura de poder locomover-se autonomamente e incómodos inerentes ao uso de canadianas durante 3 meses, mostra-se adequada a compensação de 15.500 € a título de danos morais.
Revista n.º 2192/06 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo
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