Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-10-2006
 Recurso de revista Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Prova pericial
I - A decisão pela Relação de um agravo interposto na 1.ª instância tendo por objecto despacho que rejeitara a realização de segunda perícia, não pode ser reapreciada na revista interposta para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - A resposta dada a um quesito da base instrutória baseada na prova pericial não pode ser sindicada pelo STJ por se não enquadrar na parte final do n.º 2 do art. 722.º do CPC.
Revista n.º 2886/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos