ACSTJ de 17-10-2006
Recurso de revista Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Prova pericial
I - A decisão pela Relação de um agravo interposto na 1.ª instância tendo por objecto despacho que rejeitara a realização de segunda perícia, não pode ser reapreciada na revista interposta para o Supremo Tribunal de Justiça. II - A resposta dada a um quesito da base instrutória baseada na prova pericial não pode ser sindicada pelo STJ por se não enquadrar na parte final do n.º 2 do art. 722.º do CPC.
Revista n.º 2886/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
|