Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-10-2006
 Recurso Incidente anómalo Demora abusiva Baixa do processo ao tribunal recorrido Litigância de má fé Decisão surpresa
I - Afigurando-se manifesto que o requerente, com o novo incidente iniciado pelo requerimento em apreço, que se julga improcedente, falho de fundamento e visivelmente dilatório, apenas pretende conscientemente retardar o mais possível a baixa do processo à 1.ª instância e entorpecer a acção da justiça, impõe-se dar aplicação ao art. 720.º, n.º 1, do CPC, mandando que este incidente - e outro ou outros que porventura venham a surgir - se processem por apenso e em separado, em traslado a organizar com todos os autos a partir do acórdão que decidiu a revista, ordenando a imediata baixa do processo principal à 1.ª instância, com cópia desta decisão, logo que organizado o traslado acima referido.
II - Mais se justifica convidar o requerente, em cumprimento do disposto no art. 3.º, n.º 3, do CPC, a pronunciar-se em 10 dias, querendo, sobre a eventualidade de, dentro deste mesmo incidente, vir a ser condenado por litigância maliciosa, por se afigurar que com este incidente, patentemente infundado, deduziu dolosamente pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar, fazendo do meio processual um uso manifestamente reprovável, com o fim de entorpecer a acção da justiça - arts. 720.º, n.º 1, e 456.º, n.ºs 1 e 2, als. a) e d), do CPC.
Incidente n.º 1493/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Sebastião PóvoasMoreira Alves