Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-10-2006
 Recurso de revista Sucumbência Pedido genérico Admissibilidade de recurso Constitucionalidade
I - A admissibilidade de recurso ordinário, pressupõe a verificação cumulativa de dois requisitos, previstos no art. 678.º, n.º 1, do CPC, a saber: 1- que a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; 2 - que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal.
II - A impossibilidade de determinação do valor da sucumbência verifica-se quando o autor formula um pedido ilíquido (art. 471.º, n.º 1, als., b) e c), do CPC) ou em alguns incidentes como o indeferimento da arguição de uma nulidade processual (art. 201.º do CPC) ou a impugnação da admissão de uma testemunha (arts. 617.º e 618.º do CPC).
III - Não há qualquer inconstitucionalidade da norma do art. 678.º, n.º 1, do CPC, por pretensa violação do direito de acesso aos tribunais, na sua dimensão de direito ao recurso, consagrado no art. 20.º, n.ºs 1 e 5, da CRP, e dos princípios da justiça e da tutela da confiança, ínsitos no princípio do Estado de Direito Democrático, estabelecido no art. 2.º da mesma CRP.
Incidente n.º 2295/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarAfonso Correia