Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-10-2006
 Acidente de viação Excesso de lotação Nexo de causalidade Contrato de seguro Exclusão de responsabilidade Danos patrimoniais Dano morte Indemnização
I - Tendo o filho dos Autores falecido em acidente que foi devido ao comportamento gravemente negligente do condutor do veículo, segurado na Ré, em que aquele era transportado, por circular a elevada velocidade e ter perdido o controlo do veículo, a circunstância de a vítima ter sido o sexto ocupante a entrar no veículo, que tinha lotação máxima de 5 pessoas, conduz à redução de responsabilidade da Ré, com a exclusão de indemnização pelos “danos materiais” da vítima, por força da al. f) do n.º 2 do art. 7.º do DL n.º 522/85, na redacção do DL n.º 130/94, de 19-05.
II - Mas este excesso de lotação, aferido pelo número de ocupantes da viatura, ou seja, a circunstância de a vítima seguir no automóvel como passageiro, não pode ser considerado causa adequada do evento danoso, por se não mostrar que tal favorecia ou modificava, elevando-os, os riscos de verificação do dano.
III - É adequada a compensação de 10.000 contos, reportada a Fevereiro de 2004, pela perda da vida.
Revista n.º 2775/06 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloUrbano Dias