ACSTJ de 17-10-2006
Acidente de viação Contra-ordenação estradal Culpa do lesado Responsabilidade pelo risco
I - Pese embora o condutor do veículo automóvel segurado na Ré não tivesse logrado imobilizar o mesmo no espaço visível (iluminado) à sua frente, colidindo com o ciclomotor conduzido pelo Autor, o qual circulava sem as luzes ligadas, é de concluir que a colisão se ficou a dever apenas ao comportamento censurável deste. II - Nenhuma pessoa minimamente prudente e cuidadosa conduz uma motorizada sem luzes, de noite e em local desprovido de iluminação pública, à espera que os outros condutores o avistem na escuridão, ainda por cima em cruzamento em que o automobilista tinha necessariamente de ver o ciclomotor no espaço iluminado à sua frente. III - Sendo o acidente inteiramente imputável ao próprio lesado, excluída fica a eventual responsabilidade pelo risco do condutor do automóvel - art. 505.º do CC.
Revista n.º 2901/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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