Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-10-2006
 Regulamento (CE) 44/2001 Aplicação da lei no tempo Contrato de concessão comercial Responsabilidade contratual Acção de indemnização Competência internacional
I - O Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22-12-2000, entrou em vigor no dia 01-03-2002, aplica-se às acções judiciais intentadas depois disso, é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, salvo a Dinamarca, cujas normas prevalecem sobre as de origem interna relativas à competência internacional dos tribunais.
II - A prestação característica do contrato de concessão comercial, celebrado no exercício da actividade económica e profissional do concedente e o do concessionário, é a do último de celebrar, na zona geográfica considerada, com clientes diversos, existentes ou a angariar, de contratos de compra e venda cujo objecto mediato são os produtos por ele adquiridos ao primeiro.
III - De harmonia com o direito substantivo aplicável, devem ser cumpridas em Portugal, não só a obrigação mencionada sob II, como também a de indemnização por equivalente pecuniário do concessionário sedeado em Portugal, com base na cessação ilegal do contrato, por iniciativa do concedente, sedeado em Itália.
IV - Sob aplicação do disposto na al. a) do n.º 1 do art. 5.º do Regulamento mencionado sob I, são os tribunais portugueses internacionalmente competentes para conhecer da acção em que o concessionário, com base em responsabilidade civil contratual decorrente da denúncia ilegal do contrato de concessão comercial pelo concedente, pede a condenação deste a indemnizá-lo pelos prejuízos decorrentes do desrespeito do prazo de pré-aviso, da recusa de retoma de produtos e da perda do benefício da clientela.
Agravo n.º 3288/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís