ACSTJ de 12-10-2006
Acção de simples apreciação Testamento hológrafo Competência internacional Lei aplicável Perícia Pareceres Matéria de facto Reapreciação da prova Alegações de recurso Junção de documento Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Na acção declarativa de apreciação da validade do testamento hológrafo feito por cidadão espanhol é aplicável o regime processual do ordenamento jurídico português, incluindo o relativo às provas. II - Os pareceres técnicos sobre a matéria de facto distinguem-se dos documentos probatórios na medida em que, ao invés destes, visam interpretar o sentido de factos provados cuja interpretação exija conhecimentos especiais, a fim de elucidar o tribunal sobre o seu significado e alcance. III - Omitido o requerimento de prova pericial e julgado não provado o único quesito sobre a autoria do testamento, queda inadmissível a junção com as alegações do recurso de apelação de designado parecer técnico tendente a infirmar aquele julgamento. IV - A reapreciação da decisão da matéria de facto proferida pela Relação com base em prova de livre apreciação pelo tribunal extravasa do âmbito do recurso de revista.
Revista n.º 3254/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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