ACSTJ de 12-10-2006
Acção de despejo Caso julgado Contrato de instalação de lojista
I - A qualificação do contrato como sendo de “cessão de gozo de imóvel para instalação e exploração de um centro comercial”, operada na acção despejo movida pela autora (cuja causa de pedir era a cedência do locado não comunicada ao senhorio), constitui um antecedente lógico da decisão que ali foi proferida e, como tal, está abrangida pelo caso julgado. II - Deste modo - e porque na economia do contrato referido em I, à ré não se impõe que comunique à autora a identidade dos novos lojistas a quem cede os espaços comerciais em que dividiu o centro comercial que instalou no prédio da autora -, deve ser julgada improcedente a acção que a autora moveu posteriormente contra a ré insistindo na qualificação do contrato em apreço como sendo de arrendamento e noutras (posteriores) não-comunicações da identidade dos novos lojistas.
Revista n.º 2093/05 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda
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