ACSTJ de 12-10-2006
Vícios da coisa Venda de coisa defeituosa Fim contratual Erro
I - Embora em princípio a quantidade - peso, conta ou medida - não se identifique com a qualidade da coisa vendida, há casos em que o vício da quantidade, na modalidade de entrega de quantitativo inferior ao devido, pode equivaler a falta de qualidade, e ser, consequentemente, sujeito ao regime da venda de coisas defeituosas, tal sendo o que sucede quando o quantum indicado esteja incluído no conteúdo do contrato e seja necessário ou decisivo para a realização do fim a que se destina a coisa. II - À venda de terreno com área inferior à referida no contrato e por isso sem a aptidão construtiva pretendida pelos compradores não se aplica o regime do erro prevenido nos arts. 247.º e 251.º do CC, mas sim o da compra e venda de coisas defeituosas, em particular o art. 913.º desse Código.
Revista n.º 2627/06 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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