Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-10-2006
 Matéria de facto Poderes da Relação Contrato de seguro Legitimidade adjectiva
I - A Relação conhece de facto e de direito e, no âmbito dessa competência, pode oficiosamente ampliar a matéria de facto (art. 712.º do CPC).
II - Não padece de nulidade, por excesso de pronúncia, o acórdão da Relação que considerou como assente, porque admitido por acordo, um facto alegado pelo réu e não impugnado pelo autor, aditando-o aos factos provados para a decisão de mérito.
III - Carece de legitimidade processual o autor que, tendo celebrado um contrato de seguro de vida e invalidez absoluta e definitiva e indicado como beneficiário o seu filho, demandou a ré seguradora reclamando o pagamento do prémio em virtude da verificação do risco coberto pelo contrato.
Revista n.º 2619/06 - 7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoOliveira Barros