Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-10-2006
 Dação em cumprimento Dação em função do cumprimento Extinção das obrigações Interpretação da vontade
I - A dação em cumprimento corresponde a uma das formas de extinção das obrigações e consiste na realização de uma prestação diferente da devida com o fim de, mediante acordo do credor, extinguir imediatamente a obrigação (art. 837.º do CC).
II - É distinta da dação em função do cumprimento (dação pró solvendo), pois nesta a prestação realizada, também diferente da devida, não tem como fim a extinção da obrigação, mas apenas facilitar o seu cumprimento (art. 840.º do CC).
III - O carácter extintivo da obrigação por via da prestação diferente da devida tem de resultar da vontade expressa das partes.
Revista n.º 2390/06 - 7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoOliveira Barros