ACSTJ de 12-10-2006
Compra e venda comercial Juros de mora Obrigação fiscal Cumprimento
A obrigação dos juros devidos pela mora do devedor nos termos da lei civil (arts. 406.º, 805.º e 806.º do CC) não pode ver a sua validade afectada pela inobservância das normas fiscais que impõem às empresas a cobrança dos juros no período dos exercícios a que respeitem e a emissão das competentes notas de débito (arts. 18.º, n.ºs 1 e 2, e 20.º, n.º 1, al. c), do CIRC, e § 4.º, al. c), do POC, aprovado pelo DL n.º 408/89, de 21-11).
Revista n.º 2201/06 - 7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoOliveira Barros
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