ACSTJ de 12-10-2006
Nulidade de acórdão Suprimento da nulidade Omissão de pronúncia
A nulidade decorrente da omissão de pronúncia do despacho do relator a que se refere o art. 744.º, n.º 5, do CPC carece de ser alegada no prazo de 10 dias a contar do respectivo conhecimento, sob pena de se considerar sanada.
Incidente n.º 1486/06 - 7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa
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