Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-10-2006
 Contrato de aluguer de veículo sem condutor Resolução do negócio Acção judicial
I - O contrato de aluguer de longa duração (vulgo ALD) constitui uma modalidade especial de contrato de locação, temporalmente dilatado, que tem por objecto mediato, por exemplo, veículos automóveis.
II - É um contrato atípico ou inominado (de aluguer) que as partes concluem no quadro da sua liberdade negocial (art. 405.º do CC) e encontra-se regulado pelas normas gerais do Código Civil relativas ao contrato de locação (art. 1022.º e segs. do CC), pelas disposições específicas do DL n.º 354/86, de 23-10, sobre aluguer de veículos sem condutor e pelas cláusulas acordadas que não contendam com algum normativo de natureza imperativa.
III - A resolução do contrato de aluguer de longa duração (ALD) não opera exclusivamente pela via judicial, podendo o respectivo direito ser exercido extrajudicialmente.
IV - A indispensabilidade da resolução judicial do contrato de locação, referida no art. 1047.º do CC, justifica-se pela tutela do locatário, impondo-se apenas nos arrendamentos vinculísticos (arts. 63.º e 64.º do RAU).
Revista n.º 2998/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa