Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-10-2006
 Incapacidade parcial permanente Perda da capacidade de ganho Danos futuros Juros de mora Actualização da indemnização
I - Resultando dos factos provados que a autora tinha 49 anos de idade aquando do acidente, que então auferia 704,00 € por mês como empregada a dias (a ganhar 4,00 € por hora durante 8 horas diárias de 2.ª a 6.ª feira) e que em consequência do sinistro ficou a padecer de uma IPP de 5%, afigura-se justa, porque equitativa, a indemnização de 15.000,00 € destinada a reparar os danos futuros por perda da capacidade de ganho, quantia essa que pode ser determinada mediante a utilização da tradicional regra de três simples, na qual se pondera uma taxa de juro de 2,5% e se toma em consideração que a vida activa dos portugueses ultrapassa, hoje, os 70 anos.
II - Para a aplicação da doutrina inserta no AC UNIF JURIPS n.º4/2002, de 09-05-2002, não é necessária a expressividade da actualização, bastando que, do teor da sentença ou do acórdão, se extraia, sem qualquer dúvida, estar-se perante uma decisão actualizadora.
Revista n.º 2581/06 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva