Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-10-2006
 Título executivo Interpretação de documento Usura Juros de mora
I - A declaração que integra o título executivo é susceptível de interpretação nos termos do art. 236.º, n.º 1, do CC, não obstante o disposto no art. 45.º, n.º 1, do CPC quanto à literalidade do documento dado à execução.
II - A usura determina-se em face do momento em que é celebrado o negócio: se as taxas de juros que este fixava aquando da sua celebração não eram abusivas, não é o facto de os seus valores, posteriormente, poderem ser considerados como usurários, que vai penalizar retroactivamente o negócio.
Agravo n.º 1373/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos