ACSTJ de 12-10-2006
Uniformização de jurisprudência Despacho do relator Poder discricionário
A não observância pelo relator do disposto no art. 732.º-A, n.º 2, do CPC, não sugerindo a uniformização de jurisprudência no recurso cuja decisão colide com a jurisprudência que é citada no acórdão, não tem como consequência a nulidade da decisão, pois está-se no campo da discricionariedade funcional.
Incidente n.º 3090/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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