ACSTJ de 12-10-2006
Recurso de revista Abuso do direito Conhecimento oficioso Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O abuso do direito é de conhecimento oficioso, podendo dele conhecer-se, não obstante não haver sido invocado pela parte que dele se pode prevalecer. II - Nessa medida, pode o STJ conhecer da questão relativa ao abuso de direito que apenas foi suscitada na revista.
Revista n.º 1996/06 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes
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