ACSTJ de 12-10-2006
Pensão de sobrevivência União de facto Direito a alimentos Ónus da alegação Ónus da prova
O reconhecimento do direito às prestações de sobrevivência depende não só da alegação e prova pelo requerente de alimentos dos requisitos inerentes à união de facto - vivência do/a autor(a) com o/a companheiro/a, em condições análogas às dos cônjuges, há mais de dois anos, à data da morte deste/a - como também dos pressupostos enumerados no art. 2020.º do CC.
Revista n.º 3016/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa
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