ACSTJ de 12-10-2006
Banco Hipoteca Extinção das obrigações Cancelamento de inscrição Responsabilidade civil
I - Como direito acessório, não pode a garantia subsistir após a extinção do direito principal. II - Sabendo o réu banco que a obrigação que suportou a constituição de uma concreta hipoteca deixou de existir, mantendo registado a seu favor um direito que sabia já não existir na sua esfera jurídica, forçoso é de concluir que o mesmo actuou de modo ilícito e culposo quando, depois de interpelado, não facultou ao autor o documento que facultasse o cancelamento do registo da mencionada garantia real. III - A actuação descrita do réu revela uma desconformidade reprovável para com a conduta devida e constitui-o na obrigação de indemnizar o autor pelos danos resultantes de tal comportamento.
Revista n.º 2725/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa
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