ACSTJ de 12-10-2006
Contrato de compra e venda Veículo automóvel Registo automóvel Dever acessório Cumprimento defeituoso
I - Na compra e venda de veículo automóvel, a emissão por escrito da declaração de venda, necessária para que o comprador possa inscrever no registo automóvel a aquisição do direito de propriedade sobre o veículo adquirido, constitui um dever acessório do vendedor. II - Daqui decorre que o vendedor apenas cumpre pontualmente o contrato quando emite tal declaração de venda; só assim é que entrega a coisa em conformidade com o contrato. III - Cumpre defeituosamente o contrato a ré que vendeu uma viatura à autora e comprometeu-se a registá-la em nome desta e a entregar-lhe os documentos já com tal averbamento, dentro de um mês, o que não fez até hoje, impedindo a circulação do veículo e a sua utilização pela autora.
Revista n.º 2620/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa
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