Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-10-2006
 IFADAP Ajudas comunitárias Contrato de atribuição Incumprimento do contrato Modificação Boa fé
I - O IFADAP está incumbido de fiscalizar a execução dos contratos de atribuição de ajuda ao abrigo do Programa Agro/Medida 5: Prevenção e Restabelecimento do Potencial Agrícola.
II - Assiste-lhe ainda a faculdade de rescindir ou modificar unilateralmente os contratos em caso de incumprimento de qualquer das obrigações pelos beneficiários.
III - Resultando dos factos provados que o autor beneficiário e o IFADAP celebraram um contrato do tipo referido em I destinado à reconstrução de estradas e muros e que o primeiro realizou mais obras do que as necessárias para tal efeito e utilizou um material diferente e de custo inferior (gabião ao invés de pedra posta) ao que resultava do negócio em apreço, forçoso é de concluir que o autor não cumpriu o contrato e que foi legítima a modificação pela ré do mesmo, tornando elegível para efeitos de cálculo do respectivo subsídio a cubicagem e os metros de estrada efectivamente danificados, assim como o custo de reconstrução dos muros em gabião.
IV - Tal modificação, em vez da rescisão pura e simples, está em conformidade com os princípios da boa fé por que as partes devem pautar a sua conduta, já que a mesma salvaguarda os seus interesses com o menor sacrifício dos interesses da autora: foram subsidiadas as obras de reconstrução apenas e nos precisos termos a que a elas se procedeu.
Revista n.º 2460/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa