Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-10-2006
 Pacto atributivo de jurisdição Regulamento (CE) 44/2001 Forma legal Articulados Interpretação do negócio jurídico Matéria de facto Poderes da Relação
I - O pacto atributivo de jurisdição a que se refere o art. 23.º do Regulamento (CE) n.º 44/2001, deve ser celebrado, designadamente, por escrito ou verbalmente com confirmação escrita (n.º 1, al. a), do mencionado artigo).
II - A interpretação efectuada pelas instâncias de que a afirmação feita pelo recorrente (num dos seus articulados) que “o contrato foi firmado” implica a firma, ou seja, a forma escrita, e acarreta a conclusão de que lhe subjaz um documento escrito, corresponde a uma interpretação segundo as regras da experiência comum e constitui matéria de facto insindicável pelo STJ.
Agravo n.º 2781/06 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão