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ACSTJ de 10-10-2006
Contrato de trabalho Empréstimo Contrato de mútuo Falta de forma legal Nulidade Restituição Enriquecimento sem causa
I - Para que o crédito se possa considerar como resultante do contrato de trabalho necessário se mostra que a sua fonte seja esse mesmo contrato, não chegando que tal crédito esteja indirectamente relacionado com o contrato de trabalho, mas que constitua uma obrigação dele decorrente. II - No caso concreto, o crédito da A. resulta de um empréstimo feito pela A. ao R., nulo por vício de forma, tendo este a obrigação de restituir àquela a quantia mutuada, com base no instituto do enriquecimento sem causa (art. 473.º do CC). A fonte do crédito é o contrato de empréstimo e não o contrato de trabalho.
Revista n.º 2610/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFernandes Magalhães
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