ACSTJ de 10-10-2006
Recurso de agravo Objecto do recurso Âmbito do recurso
I - Sendo interposto agravo de despacho em que se decidiu de várias questões, pode o agravante, nos termos do art. 684.º, n.º 3 do CPC, restringir o objecto do recurso a alguma ou algumas daquelas questões decididas naquele. II - Resultando do acórdão que conheceu do agravo expressamente a referência às questões não impugnadas como já definitivamente decididas, é de interpretar a parte decisória daquele acórdão, ao determinar a anulação do despacho agravado, como abrangendo apenas a parte efectivamente impugnada e apreciada.
Revista n.º 2582/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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