ACSTJ de 10-10-2006
Contrato de mútuo Falta de forma legal Nulidade Confissão de dívida Restituição
I - Provado que, em 20-04-1995, os réus subscreveram a confissão de dívida de 15.980.000$00 constante do documento de fls. 7, quantia que declararam ter-lhes sido emprestada pela autora e seu falecido marido, para ocorrer a uma situação de necessidade, a citada “confissão de dívida” menciona a causa do débito, ou seja, a relação fundamental: um empréstimo de dinheiro feito pela autora e marido aos réus. II - Não tendo os réus logrado pôr em causa a força probatória do referido documento, não podiam as instâncias deixar de considerar provada a existência do mútuo, ainda que nulo, por falta de forma legal, determinando a restituição do seu valor.
Revista n.º 2763/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarAfonso Correia
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