Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-10-2006
 Confissão de dívida Negócio unilateral Prova documental Documento particular Ónus da prova Responsabilidade extracontratual Ilicitude
I - Subscrevendo a ré um documento em que se confessa devedora de determinada quantia à autora, deriva a sua obrigação de um negócio jurídico unilateral que dispensa o credor de provar a relação jurídica fundamental, nos termos dos arts. 457.º e 458.º do CC.
II - A responsabilidade civil extracontratual deriva da ilicitude da conduta, independentemente da sua qualificação como crime, ou sendo-o, da condenação criminal do seu autor.
Revista n.º 1849/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos