ACSTJ de 04-10-2006
Oposição de julgados Apoio judiciário Indeferimento Pendência de recurso Custas Pagamento
I - Para que exista a oposição de julgados a que se refere o art. 754.º, n.º 2, do CPC é necessário que em ambos os casos se verse a mesma questão fundamental de direito. II - O que não acontece se numa das decisões se entende que é exigível ao requerente do apoio judiciário, que recorreu do seu indeferimento administrativo, o pagamento de custas, na pendência deste recurso, e na outra que tal recurso suspende o prazo para contestar.
Agravo n.º 1028/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
|