ACSTJ de 04-10-2006
Acidente de viação Militar Incapacidade permanente parcial Danos futuros Cálculo da indemnização
Provado que em resultado do acidente de viação, o autor ficou com uma IPP de 20%, tendo sido considerado como incapaz de todo o serviço militar, incapacidade que não o impede de exercer qualquer outra profissão fora do exército; e que à data do acidente, auferia o salário de 91.400$00 mensais (correspondente a 455,90 €), revela-se adequado o montante de 40.000,00 €, fixado a título de indemnização por danos patrimoniais relativos à indicada IPP.
Revista n.º 2363/06 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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