Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-10-2006
 Matéria de facto Gravação da prova Alegações de recurso Reapreciação da prova
Tendo os recorrentes identificado a gravação do depoimento como tendo sido efectuada no fim da cassete 2, lado B, e na cassete 3, lado A, o que leva a concluir que o mesmo se estende entre o fim e o princípio daqueles indicados registos audio, cumpriram cabalmente, contrariamente ao sustentado pela Relação, o ónus que lhes era imposto.
Revista n.º 2642/06 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo