ACSTJ de 03-10-2006
Baldios Posse
I - Os baldios são terrenos, insusceptíveis de apropriação individual, possuídos e geridos, desde tempos imemoriais, pelos moradores de uma ou mais freguesias como logradouro comum, para apascentação de gados, recolha de lenhas ou de matos e fruição de quaisquer culturas ou utilidades de natureza agrícola, silvícola, silvo-pastorial ou apícola – arts. 1.º, 3.º, e 4.º da Lei n.º 68/93, de 04-09. II - Assim, e dada a inadmissibilidade do apossamento individual, a posse sobre os mesmos exercida não se enquadra no âmbito do estatuído no art. 1251.º do CC, configurando-se, outrossim, como uma posse interdictal, a qual não confere aos respectivos titulares a plenitude dos efeitos possessórios, mas apenas, e no caso dos baldios, a faculdade do seu uso e fruição pelo universo dos respectivos compartes - art. 5.º da Lei n.º 68/93 e 82.º, n.º 4, al. b), da CRP.
Revista n.º 2281/06 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo
|