ACSTJ de 03-10-2006
Acção de honorários Competência material Tribunal de comércio Tribunal comum
I - As acções de honorários têm autonomia em relação aos serviços a que respeitam, não se podendo considerar que tratam de matéria especializada que justifique o afastamento da regra geral. II - É assim de aplica a regra geral contida no art. 85.º do CPC, sendo incompetentes em razão da matéria os Tribunais de Comércio.
Agravo n.º 1895/06 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Faria AntunesSebastião Póvoas
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