ACSTJ de 03-10-2006
Acidente de viação Condução sob o efeito do álcool Nexo de causalidade Seguradora Direito de regresso Ónus da prova Acórdão Uniformização de jurisprudência
I - Os acórdãos para uniformização da jurisprudência, não tendo força obrigatória geral, devem no entanto exercer na generalidade dos aplicadores da lei um efeito persuasivo que só deverá ser quebrado caso novos e decisivos argumentos, razões ou circunstâncias, não abordados no acórdão uniformizador, venham abrir espaço a uma outra diferente solução. II - A ré Seguradora tem de provar o nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente, para obter vencimento na acção de regresso. III - Se não provar que foi o grau de alcoolémia que determinou o eclodir do acidente, a indemnização que pagou derivou da celebração do contrato de seguro e não, ou não também, do excesso de álcool no sangue do condutor, situação esta que, a ter-se provado, justificaria então o direito de regresso, por não estar coberta pelo contrato de seguro, não cobertura esta que subjaz à atribuição desse direito.
Revista n.º 2334/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) *Sebastião PóvoasMoreira Alves
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