Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-09-2006
 Erro na apreciação das provas Promessa unilateral Contrato unilateral Sinal Restituição do sinal Abuso do direito Venire contra factum proprium Uso anormal do processo Simulação processual
I - O erro na apreciação das provas e a consequente fixação dos factos materiais da causa baseada nos meios de prova livremente apreciáveis pelo julgador excede o âmbito do recurso de revista.
II - O documento só assinado pela pessoa que nele declara ter firmado com outra um contrato de venda de uma casa de habitação por determinado valor e ter recebido dela certa quantia em adiantamento não permite a sua interpretação como promessa unilateral de venda.
III - Age de boa fé quem, na formação do contrato, actua com diligência, zelo e lealdade correspondente aos legítimos interesses da contraparte, por via de uma conduta honesta e conscienciosa, com correcção e probidade, sem prejudicar os interesses legítimos daquela ou proceder de modo a alcançar resultados não toleráveis por uma consciência razoável.
IV - Não tendo os promitentes-compradores originado de má fé a falta de forma do contrato-promessa nem adoptado conduta convincente de que não invocariam a sua nulidade no confronto do promitente-vendedor, não pode este, no quadro da responsabilidade pré-contratual, daqueles exigir qualquer indemnização.
V - Tendo as partes posto termo ao acordado quanto à celebração do contrato de compra e venda, sem a devolução pelo promitente vendedor ao promitente comprador de parte do sinal passado, o accionamento deste para a exigir àquele não pode ser qualificado de abuso do direito, incluindo a modalidade designada por venire contra factum proprium.
VI - O art. 665.º do CPC, relativo ao uso anormal do processo, porque se reporta ao acordo de simulação processual para consecução de algum fim proibido por lei, nada tem a ver com o abuso do direito a que se reporta o art. 334.º do CC, nem com a ilegalidade do excesso de atribuição do valor processual à causa.
Revista n.º 2997/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís