ACSTJ de 28-09-2006
Pensão de sobrevivência Pensão por morte União de facto Instituto de Solidariedade e Segurança Social Ónus da prova
O reconhecimento do direito às prestações por morte de beneficiário da segurança social, por parte de quem vivia com ele em união de facto, não depende apenas da alegação e prova dos requisitos inerentes a essa situação - vivência em condições análogas às dos cônjuges há mais de 2 anos à data da morte do companheiro não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens -, sendo, mais, necessária a verificação dos pressupostos estabelecidos no art. 2020.º do CC.
Revista n.º 2580/06 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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