ACSTJ de 28-09-2006
Princípio da estabilidade da instância Causa de pedir
I - O destino da acção fica determinado com a sua propositura - a forma do processo, o seu valor, a competência do tribunal, a legitimidade das partes, etc., é determinado pelo pedido. II - Quem configura a acção é o A. e não o R. (e muito menos o juiz). III - Não tendo o A. configurado a acção como sendo de anulação de deliberações sociais, não é lícito que o juiz a considere como tal e julgue a mesma tendo em conta a sua própria perspectiva.
Revista n.º 2615/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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