ACSTJ de 28-09-2006
Arresto Urgência Decisão judicial Recurso Férias judiciais Interrupção do prazo de recurso
I - Os procedimentos cautelares, em toda a sua tramitação, incluindo os recursos, revestem carácter urgente. II - Os prazos processuais a observar nos mesmos são contínuos, não havendo lugar à sua suspensão durante as férias judiciais.
Agravo n.º 1701/06 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo
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