Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-09-2006
 Acidente de viação Excesso de velocidade Respostas aos quesitos
I - Provado que o veículo, na altura do acidente, circulava a velocidade não inferior a 90 km/h, não pode interpretar-se essa resposta como querendo significar que o veículo em causa “circulava a uma velocidade superior a 90 km/h”.
II - O que resulta da resposta é que se ignora a exacta velocidade a que transitava o veículo, podendo apenas afirmar-se que, pelo menos, era a de 90 km/h. Este limite não pode ser ultrapassado pela interpretação da resposta, pelo que é essa velocidade de 90 km/h que tem de ser considerada para todos os efeitos, designadamente para a apreciação da culpa na produção do acidente.
Revista n.º 2499/06 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo