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ACSTJ de 21-09-2006
Graduação de créditos Falência Hipoteca legal Princípio da cooperação Princípio do dispositivo Convite ao aperfeiçoamento Prova documental Registo predial Omissão de pronúncia
I - O art. 152.º do CPEREF não comporta a extinção, por efeito da declaração da falência, do direito de hipoteca legal da titularidade de instituições de segurança social. II - A consideração do direito de hipoteca legal no concurso de credores sobre imóveis apreendidos para a massa depende da junção ao processo do documento comprovativo do seu registo predial. III - O princípio da cooperação não se sobrepõe aos princípios do dispositivo e da autoresponsabilidade das partes em termos de o não convite pelo juiz ao reclamante para proceder à junção ao processo do referido documento implicar a nulidade a que se reporta o art. 201.º, n.º 1, do CC. IV - O disposto no art. 508.º, n.ºs 1, al. b), e 2, do CPC é inaplicável em sede de recurso. V - O não convite pela Relação ao titular da hipoteca legal para juntar ao processo o documento comprovativo do respectivo registo não integra a nulidade geral prevista no art. 201.º, n.º 1, nem a nulidade de decisão prevista no 668.º, n.º 1, al. d), ambos do CPC.
Revista n.º 2904/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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