Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-09-2006
 Falta de fundamentação Responsabilidade contratual Presunção de culpa Nexo de causalidade Presunções judiciais Matéria de facto Matéria de direito Facto notório Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Em matéria de responsabilidade civil contratual, a presunção não vai além da culpa do obrigado à reparação do dano, sendo o ónus de prova de que do ilícito contratual resultou o prejuízo, e do nexo de causalidade entre este e aquele, de quem exerce o direito de indemnização em juízo.
II - A nulidade a que se reporta a al. b) do n.º 1 do art. 668.º do CPC pressupõe a falta absoluta de fundamentação.
III - O erro da Relação quanto ao juízo de prova de livre apreciação e a sua fixação dos factos materiais da causa excedem o âmbito do recurso de revista.
IV - A inferência de factos desconhecidos a partir de factos conhecidos, em que se traduzem as presunções judiciais, enquadra-se na fixação da matéria de facto, pelo que ela extravasa da competência funcional do STJ.
V - O juízo sobre a causalidade integra, por um lado, matéria de facto - porque que se trata de saber se na sequência de determinada dinâmica factual um ou outro facto funcionou efectivamente como condição do desencadear de determinado efeito - e, por outro, matéria de direito – designadamente a determinação, no plano geral e abstracto, se aquela condição foi ou não causa adequada do evento, ou seja, dada a sua natureza, se era ou não indiferente para a sua verificação.
VI - São do conhecimento geral os factos conhecidos pelos portugueses regularmente informados, por via directa ou pela de acessibilidade aos meios normais de informação.
VII - O STJ não pode conhecer no recurso de revista da vertente de facto do nexo de causalidade, nem ter em conta factos notórios que a Relação, no uso do seu poder de fixação da matéria de facto, não tenha considerado.
Revista n.º 2739/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís