Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-09-2006
 Dano causado por animal Dever de vigilância Contrato de seguro Exclusão de responsabilidade Presunção de culpa Presunções legais
I - O cão (considerado de raça perigosa, um rottweiler) apareceu na praia por culpa do seu proprietário, ao mesmo tempo utilizador e vigilante do cão, sem qualquer açaime, sem trela e deambulando pela praia, tendo atacado a menor a quem infligiu ferimentos graves.
II - Os danos em causa resultaram de violação grosseira, pela ré/proprietária, de normas que regulam a utilização de animais canídeos (art. 12.º do DL n.º 317/85, de 02-08); a exclusão da garantia do seguro é a consequência directa disso mesmo.
III - Se estivermos perante um proprietário/utilizador, só por isso assumindo legalmente o risco do animal com a responsabilidade conexa, que, conjuntamente, o tem que vigiar, cai-se num caso de aplicabilidade cumulativa das previsões normativas dos arts. 493.º, n.º 1, e 502.º do CC; se assim não fosse teríamos o ilogismo de o proprietário/utilizador/vigilante se subtrair a uma presunção de culpa que recairá sempre sobre um mero vigilante.
Revista n.º 2011/06 - 2.ª Secção Noronha do Nascimento (Relator)Abílio de VasconcelosDuarte Soares