|
ACSTJ de 21-09-2006
BRISA Auto-estrada Atropelamento Acidente de viação Nexo de causalidade Dever de vigilância
I - O facto de a vítima ter transposto a vedação da auto-estrada não é causal do acidente porque nem a travessia da vedação é condição concreta do dano nem, em abstracto ou em geral, a causa adequada da morte da vítima. II - De facto, esta morte não ocorreria se, apesar de ter atravessado a vedação, a vítima não tivesse invadido a auto-estrada, em infracção ao disposto no art. 72.º do CEst; ou seja, o atravessamento da vedação é de todo indiferente para o atropelamento da vítima e só a circunstância anómala de ela ter invadido a auto-estrada é que provocou o dano. III - A consideração, tecida no acórdão recorrido, de que a vítima padecia da doença de Parkinson é de todo impertinente, porque em tal caso era à pessoa que a tinha à sua guarda que devia ser assacada a responsabilidade pela falta de vigilância da vítima.
Revista n.º 2383/06 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaAlberto Sobrinho
|