Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-09-2006
 Pensão de sobrevivência Pensão por morte União de facto Ónus da prova Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Para que o sobrevivo de união de facto possa pedir a pensão de sobrevivência da Segurança Social tem de alegar e demonstrar: que o falecido, à data da morte, não era casado ou, sendo-o, não estivesse separado judicialmente de pessoas e bens; que o requerente da pensão tenha vivido maritalmente com o falecido, há mais de dois anos, à data da morte; que essa convivência marital tenha sido em condições análogas às dos cônjuges; não ter o requerente meios de subsistência e não os possa obter do seu cônjuge, ou ex-cônjuge, dos descendentes, dos ascendentes ou irmãos.
Revista n.º 2352/06 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) *Mota MirandaAlberto Sobrinho