Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-09-2006
 Reserva de propriedade Abuso do direito Venire contra factum proprium Interpretação do negócio jurídico Negociações preliminares
I - Foi a ré quem ofereceu à autora a garantia da reserva de propriedade como meio de garantir o seu cumprimento das obrigações que lhe adviriam do contrato (de fornecimento de uma estação de tratamento de águas primárias a instalar numa unidade fabril), atentas as objecções postas pela mesma autora à celebração do negócio, por causa da falta de solvabilidade da primeira.
II - Manifestamente admitindo a ré que só assim a outra parte negociaria e que também só assim estaria ela própria em condições de cumprir as suas obrigações; vir agora defender-se com a ineficácia dessa reserva, negando a base económica do negócio, de sua responsabilidade, é exercer um direito de forma inesperada, com evidente abuso do direito, na modalidade de venire contra facto proprium.
III - Ao tomar a iniciativa da reserva de propriedade, a ré aceitou celebrar o contrato numa base em que a ligação material da estação de tratamento à fábrica fosse provisória, por via do eventual accionamento da reserva; atentos os preliminares do negócio, este deve ser interpretado como tendo sido celebrado sem que a dita ligação fosse permanente, pelo que não se deu a integração material definitiva e assim a autonomia jurídica da estação de tratamento manteve-se, com a consequente manutenção da reserva de propriedade.
Revista n.º 2280/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos