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ACSTJ de 19-09-2006
Omissão de pronúncia Nulidade Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Ao não dizer absolutamente nada sobre a questão que lhe foi colocada, o Tribunal da Relação cometeu uma outra nulidade: a prevista na 1.ª parte do n.º 1 al. d) do art. 668.º do CPC, ou seja, omitiu pronúncia sobre questão que lhe foi colocada. II - Tendo sido arguida, em recurso de agravo interposto para o STJ, a nulidade de acórdão recorrido, com fundamento na 1.ª parte da al. d) do n.º 1 do art. 668.º do CPC, impõe-se baixa dos autos a fim de o Tribunal da Relação sanar a mesma.
Revista n.º 2229/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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