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ACSTJ de 19-09-2006
Responsabilidade extracontratual Direito de personalidade Contrafacção de moeda Obrigação de indemnizar Danos não patrimoniais
I - O juízo de desvalor de facto presente na responsabilidade extracontratual, supõe, ou a violação de um direito alheio ou o incumprimento de um preceito legal tendente à protecção de interesses alheios. II - A culpa deve ser aferida em abstracto, pelo grau de diligência do homem normalmente cauteloso e zeloso perante a situação que se perfilou. III - Os utilizadores de equipamentos de detecção de notas contrafeitas, ou de qualquer tipo de controle, em estabelecimentos comerciais, devem mantê-los em perfeitas condições de funcionamento e operados por pessoas de bom senso. IV - Agem com culpa se, motivados pelos dados fornecidos por aparelho deficiente ou mal operado, lesarem um qualquer direito de personalidade de um utente do seu espaço, devendo, em consequência, indemnizá-lo dos danos morais sofridos.
Revista n.º 2735/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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